A estrutura de um condomínio diz respeito tanto ao seu aspecto físico, quanto à organização de sua gestão.
Ou seja, muito além de pensar apenas na instalação de piso elevado de ardosia e afins, é necessário compreender a estrutura dos órgãos que compõem um condomínio, sendo:
- Código Civil;
- Assembleia;
- Conselho fiscal;
- Síndico;
- Subsíndico.
Além disso, ainda existe a área operacional, composta por porteiros, zeladores, seguranças e manutenção.
Código Civil
O Código Civil institui a instauração de dois órgãos que são considerados essenciais para a administração do condomínio, que são a assembleia e o síndico.
Isso não exclui a possibilidade da criação de um órgão com funções de fiscalização, como o Conselho Fiscal, além da criação de demais órgãos que os condôminos acharem necessários, como ficará claro no decorrer do artigo.
Assembleia no condomínio
Para começar, a assembleia trata-se do órgão de maior hierarquia na administração de um condomínio, visto que toma decisões indispensáveis para o gerenciamento, possuindo funções legislativas.
No entanto, a assembleia atua apenas em reuniões periódicas, o que pode ser apenas uma vez ao ano.
Conselho Fiscal
Este é o órgão fiscalizador do condomínio, formado por três membros eleitos pela assembleia.
Assim como uma empresa de limpeza terceirizada, é uma entidade de funcionamento também facultativo. Ou seja, sua instalação depende da decisão da assembleia de condôminos.
Síndico e o condomínio
O síndico é considerado o mais importante em uma organização condominial, considerando que o seu desempenho é permanente na gestão do condomínio.
Ele possui funções executivas e, para que a administração do condomínio seja feita corretamente, é necessária a ajuda de auxiliares, como:
- Administrador;
- Zelador;
- Porteiro;
- Faxineiro.
Bem como os seguranças, que têm a função de acompanhar o circuito de câmeras, e são contratados após uma autorização da assembleia.
Subsíndico (ou auxiliar)
Essa função não é uma obrigatoriedade em um condomínio, mas existem condomínios em que essa função é estabelecida, e seu cargo é similar ao de auxiliar de síndico.
Além disso, o subsíndico pode substituir o síndico em caso de férias, ausência de curto prazo, destituição, e até mesmo renúncia ou morte.
Seja qual for a razão da substituição, ela não carrega consigo as responsabilidades do síndico, apenas algumas de suas atribuições.